Os serviços da C&M Software foram restabelecidos – de forma parcial – nesta quinta-feira, 3/6, após autorização do Banco Central do Brasil (BC). Eles foram suspensos após um ataque hacker – que já é considerado o maior da história do segmento financeiro do país – afetar suas infraestruturas e prejudicar pelo menos seis instituições financeiras.
Em nota, o BC afirmou que a suspensão cautelar da C&M foi substituída por uma suspensão parcial — o que significa que as operações da companhia ainda são controladas. “A decisão foi tomada após a empresa adotar medidas para mitigar a possibilidade de ocorrência de novos incidentes”, disse a instituição. A C&M é uma empresa de tecnologia que conecta instituições financeiras aos sistemas do BC.
Segundo o BC, as operações da C&M poderão ser restabelecidas em dias úteis, das 6h30 às 18h30, desde que haja anuência expressa da instituição participante do Pix e o robustecimento do monitoramento de fraudes e limites transacionais.
O ataque às infraestruturas da companhia foram confirmados pelo BC na última quarta-feira (2). Segundo informado pela empresa, criminosos fizeram uso indevido de credenciais de seus clientes para tentar acessar seus sistemas e serviços de forma fraudulenta.
O BC ainda não informou o nome das instituições afetadas. Também não há confirmação oficial sobre os valores envolvidos no ataque, mas fontes da estimam que a quantia pode chegar a R$ 1 bilhão. As contas de reserva são mantidas diretamente no BC e utilizadas exclusivamente para liquidação interbancária — processo pelo qual instituições financeiras realizam transferências de recursos entre si.
Leia a íntgra da nota do Banco Central:
A suspensão cautelar da C&M foi substituída por uma suspensão parcial.
A decisão foi tomada após a empresa adotar medidas para mitigar a possibilidade de ocorrência de novos incidentes.
As operações da C&M poderão ser restabelecidas em dias úteis, das 6h30 às 18h30, desde que haja anuência expressa da instituição participante do Pix e o robustecimento do monitoramento de fraudes e limites transacionais