A Anatel aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (7/8), o envio de uma representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Neoenergia Distribuição Brasília, sob acusação de prática anticoncorrencial no compartilhamento de postes com empresas de telecomunicações.
A decisão foi tomada durante reunião do Conselho Diretor da agência, com base no voto do conselheiro Alexandre Freire. Segundo a análise, há fortes indícios de discriminação de preços por parte da concessionária de energia, o que estaria prejudicando especialmente pequenos provedores de internet.
De acordo com relatório técnico que embasa a denúncia, a Neoenergia pratica valores até quatro vezes superiores entre empresas diferentes, favorecendo grandes operadoras como TIM, Telefônica e V.tal, enquanto impõe condições significativamente mais onerosas a prestadoras menores, como Age Telecomunicações e Eletronet.
A situação se agravou quando a Age Telecom decidiu suspender os pagamentos à concessionária em 2024, alegando que os preços cobrados tornavam sua operação financeiramente inviável. Em resposta, a Neoenergia revogou unilateralmente o contrato com a empresa. Diante do impasse, a Age buscou mediação administrativa junto à Comissão de Resolução de Conflitos das agências reguladoras dos setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo — instância que envolve Anatel e Aneel.
A análise conduzida pela Anatel apontou uma “distribuição assimétrica de preços” no mercado. Apenas três prestadoras pagam menos de R$ 10 por ponto de fixação em postes; 17 empresas pagam entre R$ 10 e R$ 12; outras 100 estão na faixa de R$ 12 a R$ 14; 28 pagam entre R$ 14 e R$ 16; e duas superam R$ 16. O valor estimado de custo para o serviço, segundo discussões técnicas das agências reguladoras, seria de cerca de R$ 2,12.
Para a agência, o comportamento da Neoenergia representa “prática de preços muito superior às referências de custos”, configurando possível violação à ordem econômica. A Procuradoria Federal Especializada da Anatel (órgão vinculado à Advocacia-Geral da União) já havia emitido parecer favorável à representação, avaliando que há fundamentos jurídicos e técnicos suficientes para acionar o Cade.