STF fará audiência pública sobre direitos autorais no ecossistema digital

O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, marcou para 27 de outubro uma audiência pública destinada a discutir os desafios da proteção da propriedade intelectual e dos direitos autorais na era digital. O debate está inserido no julgamento de um Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que envolve um recurso dos artistas Roberto e Erasmo Carlos – este último representado por seu espólio – contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os músicos contestam contratos firmados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil, alegando violações no uso de suas obras em plataformas de streaming. O TJ-SP rejeitou o pedido de revisão contratual, mas a discussão chegou ao STF pela relevância jurídica e social do tema.

Segundo Toffoli, a controvérsia envolve a harmonização de princípios constitucionais, como liberdade de informação versus direito à privacidade, direitos autorais versus acesso à cultura, proteção de patentes versus desenvolvimento científico e tecnológico, e patentes farmacêuticas versus direito à saúde. Para o relator, a audiência pública permitirá reunir informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas que subsidiem o julgamento.

O evento será realizado em formato híbrido, com participações presenciais e por videoconferência, a partir das 14h. Interessados em se manifestar – como artistas, compositores, intérpretes, produtores, especialistas, entes estatais, empresas e entidades da sociedade civil – devem se inscrever até 13 de outubro, pelo e-mail mca@stf.jus.br. A lista de habilitados e as regras de participação serão divulgadas no portal do STF em 20 de outubro.

A audiência terá como foco dois pontos centrais: a exploração econômica de direitos patrimoniais de propriedade intelectual na era digital e o direito de fiscalização do uso de obras intelectuais em plataformas de streaming.

Para o STF, a velocidade das transformações tecnológicas tem colocado em xeque os modelos tradicionais de proteção da propriedade intelectual, exigindo novos contornos que alguns estudiosos já chamam de “constitucionalização da propriedade intelectual”.

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