A Microsoft sofreu uma derrota no final de agosto quando o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores remetidos ao exterior pela empresa como royalties para a matriz.
Segundo revela o Jota, a discussão central abrangia dois contratos diferentes, um relacionado à prestação de serviço de publicidade online e outro referente à comercialização de serviços vinculados a licença de software.
Segundo a decisão majoritária, os contratos em questão não visam a simples prestação de serviços, mas o direito de acesso à plataforma e a possibilidade de vendê-la diretamente aos clientes finais, caracterizando licença de uso e de comercialização da tecnologia correspondente.
Segundo o relator, conselheiro Helcio Lafeta Reis, o fato de os contratos preverem termos como serviços de suporte ao cliente, licença de parte de software, direito de reproduzir programas e duplicação de produtos, aponta que o objeto não é a prestação de serviços, mas sim o direito de acessar a plataforma e o conteúdo de serviços online.
Para entender melhor. O Carf é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda que funciona como uma instância de julgamento administrativo de disputas entre contribuintes e a Receita Federal, incluindo aí autuações fiscais.
Os votos são divididos entre meio a meio, metade dos conselheiros representa o Fisco e metade representa os contribuintes. A ideia é evitar que as disputas acabem na justiça, que costuma se orientar pelas decisões do Carf.
Já a Cide é uma “contribuição especial” criada em 2000, que, no caso do setor de tecnologia, tem por objetivo bancar o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), respondendo por 74% do total. O FNDCT serve para bancar ações do governo na área de ciência e tecnologia.
Como dá para imaginar, as empresas de tecnologia não gostam muito da ideia. A ABES, entidade empresarial que representa grandes empresas como a Microsoft, tem inclusive uma campanha em curso chamada “Fora Cide Remessas”.
Pelo que parece, no entanto, o Cide deve continuar. Além da decisão contra a Microsoft, no meio de agosto o Supremo Tribunal Federal decidiu por manter a constitucionalidade da cobrança da Cide, sobre remessas ao exterior, sem restringir sua incidência apenas às operações diretamente ligadas à importação de tecnologia.
Por seis votos a cinco, o colegiado negou o Recurso Extraordinário (RE) 928.943, que questionava a legalidade da tributação (e era apoiada pela Abes).