O conselheiro da Anatel Vicente Aquino apresentou nesta quinta, 11/9, a proposta de edital para o leilão da faixa de 850 MHz, além de sobras nas frequências de 2,3 GHz, 2,5 GHz e 3,5 GHz. Mas não houve decisão sobre os termos que serão efetivamente colocados em consulta pública, por conta de um pedido de vista.
Ao apresentar um desenho de leilão que privilegia os lances de provedores regionais, o relator destacou que “a relevância deste edital vai além da destinação de frequências, pois integra uma estratégia de ampliação da concorrência”.
Parte significativa desse leilão envolve a licitação das bandas A e B, as primeiras vendidas pela Anatel para a implantação da telefonia móvel no país.
A expectativa original da agência era que, com a Lei 13.879/19, pudesse adotar de imediato a prorrogação sucessiva de radiofrequências, sem novos leilões. Mas o Tribunal de Contas da União decidiu que a prorrogação é excepcional e não vale para as licitações anteriores ao novo marco legal de telecom.
O resultado é que Vivo, Claro e TIM tiveram o uso dessa fatia do espectro prorrogado até 2028, mas com a necessidade de nova licitação para as frequências.
“Existem determinações expressas do TCU que impõem a licitação das faixas A e B, da banda de 850 MHz, atualmente ocupadas por autorizações prestes à expiração”, lembrou Vicente Aquino ao apresentar a proposta.
“O edital também contempla faixas ainda disponíveis após certames anteriores: as faixas de 2,3 GHz, no Nordeste, blocos remanescentes de 2,5 GHz em diversas partes do Brasil e um bloco nacional de 3,5 GHz que não foi arrematado no leilão do 5G”, emendou.
Em grande medida, a proposta apresentada é de que este leilão repita o edital do 5G no modelo não arrecadatório, mas com algumas exigências de compromissos de cobertura. Conforme apresentado pelo relator, o desenho do leilão é o seguinte:
Espectro Ofertado
850 MHz: 3 blocos de 10+10 MHz (1 nacional; 2 regionais, um com exclusividade; outro sem)
2.3 GHz: 1 bloco de 40 MHz (exclusivo para o Nordeste)
2.5 GHz: 1 bloco de 10+10 MHz (para cada uma das 6 áreas regionais)
3.5 GHz: 1 bloco de 20 MHz (para cada uma das 6 áreas regionais)
Compromissos
- Execução direta: Cobertura de localidades e rodovias
- Execução indireta: investimentos em redes de transporte em fibra óptica e outras localidades
Extinção da outorga
Execução proporcional da garantia
Faixa de 850 MHz
Objeto
3 blocos de 10+10 MHz FDD (Frequency Division Duplex).
Área Geográfica
Áreas de Prestação de Serviço replicam as do 3,5 GHz do Edital 5G.
Spectrum Cap
Menor percentual estabelecido no art. 1º, I, da Res. nº 703/2018 (< 71,4 MHz).
Lotes
- 1 bloco nacional
- 1 bloco regional com prioridade para prestadoras regionais
- 1 bloco regional
Licitação
- Bloco nacional: rodada única
- Bloco regional com prioridade: 3 rodadas
1ª = regionais;
2ª = sem frequência < 1 GHz;
3ª = livre - Bloco regional: rodada única
Compromissos
Aporte em Entidade Administradora, no valor equivalente ao necessário para as localidades e rodovias da proposta da Área técnica. Compromissos ESG
Faixa de 2.3 GHz
1 bloco de 40 MHz TDD, apenas para o Nordeste
Limite de espectro
Menor percentual estabelecido no art. 1º, inciso II, da Resolução nº 703/2018 (< 232,75 MHz)
Lotes
1 lote por área geográfica
Licitação
2 rodadas:
- Rodada 1: prioridade para Prestadoras Regionais
- Rodada 2: livre
Compromissos
Atendimento direto a localidades com 4G ou superior. Compromissos ESG
Faixa de 3.5 GHz
Objeto
1 bloco de 20 MHz TDD
Área Geográfica
Áreas de Prestação de Serviço replicam as do 3,5 GHz do Edital 5G
Limite de espectro
100 MHz, na mesma área geográfica, apenas para a primeira rodada
Lotes
1 lote por área geográfica
Licitação
2 rodadas: 1ª rodada spectrum cap de 100 MHz na mesma área geográfica;
2ª rodada: livre
Compromissos
Atendimento a localidades. Construção de rede de transporte em fibra óptica. Compromissos ESG
Compromissos de execução indireta
Grupo de Implementação e Acompanhamento da Cobertura – GIAC
- Formado por representantes da Anatel, do MCOM e das proponentes vencedoras
- Atribuições
- Aprovar cronogramas; fiscalizar a execução; validar indicadores de cobertura; definir critérios para aplicação de saldos remanescentes; e propor ajustes ao Conselho Diretor.
Entidade Administradora do Processo de Ampliação da Cobertura e Conectividade – EACON
- Prover conectividade em localidades e trechos de estradas
- Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos
- Gerir os recursos vinculados; realizar leilões reversos; contratar fornecedores e prestadores de serviços; acompanhar cronogramas e indicadores; mitigar falhas operacionais; e prestar contas à Anatel e ao grupo gestor
- Transparência
- Publicação em página eletrônica própria de atos constitutivos, atas, relatórios de acompanhamento e resultados de auditorias
- Fiscalização
- Sujeição obrigatória a auditoria externa independente, sem prejuízo da supervisão regulatória direta da Anatel