O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por unanimidade, manteve a medida preventiva imposta pela superintendência-geral (SG) do órgão à Apple, no âmbito de investigação sobre suposto abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos com sistema operacional iOS, a partir de uma série de restrições aos desenvolvedores de “apps”.
O prazo para a implementação das mudanças impostas será de 90 dias a partir da decisão desta quarta-feira (14), ante 20 dias da decisão da área técnica, de novembro. Desde a aplicação da preventiva, em novembro do ano passado, o caso teve uma série de contornos judiciais. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou uma decisão de primeira instância e manteve as restrições impostas pela área técnica do órgão antitruste.
O processo administrativo está no Cade desde 2022 e foi aberto após uma denúncia da Mercado Livre. A empresa alegou que a Apple estaria abusando de sua posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos em relação aos desenvolvedores. A Mercado Livre alegou que enfrentava dificuldades com o sistema da Apple desde 2019.
Além disso, uma cláusula da Apple impedia que os desenvolvedores comunicassem aos usuários sobre vantagens em assinaturas fora da empresa. Na prática, assim, era obrigatória a contratação dos serviços e do sistema de pagamento da Apple, no qual a empresa cobra uma taxa de 30%.
A decisão da SG, conhecida nesta quarta-feira, 14/5, confirmada por todos os conselheiros, determina que a Apple permita a liberdade de escolha de serviços em aplicativos e também o processamento de pagamento no sistema operacional.
O conselheiro-relator, Victor Fernandes, afirmou que os argumentos da Apple para defender seu sistema são marcados por “incoerências”. Segundo ele, na estratégia de venda casada da Apple, há discriminação pela empresa a depender dos desenvolvedores, “distorcendo as condições eficientes de funcionamento do mercado”.