A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza os órgãos públicos que financiam pesquisas de ponta em empresas ou entidades nacionais sem fins lucrativos a comprar os produtos ou processos inovadores desenvolvidos nessa parceria.
O projeto altera a Lei da Inovação. A norma já prevê o financiamento, por órgãos públicos, de pesquisas feitas no setor privado, mas não traz mecanismos para a absorção dos produtos ou processos gerados pela pesquisa. Na prática, o projeto altera o artigo 20 da Lei da Inovação, que permite que os órgãos e entidades da administração pública firmem contratos com empresas ou consórcios de empresas para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento que envolvam risco tecnológico, visando solução de problemas técnicos específicos ou obtenção de um produto ou processo inovador. A essa ação da administração pública o setor tem denominado “encomenda tecnológica”.
Mas na prática, esse dispositivo não tem sido amplamente aplicado, pois carece de mecanismos que garantam a continuidade dos investimentos e, consequentemente, o interesse do setor privado no desenvolvimento tecnológico como um parceiro dos interesses públicos traduzidos pelo avanço tecnológico do País a médio e longo prazo. É exatamente nesse ponto que reside o objetivo dos projetos.
Pelo novo texto, a aquisição deverá estar prevista no contrato de financiamento, que também preverá a transferência de tecnologia. Por recomendação da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3946/12, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares, foi aprovado com os ajustes de redação feitos pela Comissão de Administração e Serviço Público.
“Com a inclusão dessa garantia de mercado, fecha-se o ciclo de estímulos previsto pela Lei da Inovação, assegurando segurança jurídica aos contratos de projetos de inovação que contenham cláusulas de aquisição de produtos e processos decorrentes de encomenda tecnológica”, disse a relatora.
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida deve ser aprovada por deputados e senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias