Crise na Oi: Justiça suspende falência e retoma recuperação judicial

A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJRJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência da Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial, com a liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi.

Ela atendeu a recurso apresentado por grandes credores, no caso o Bradesco, contra ss decisões recentes da 7ª Vara Empresarial que tratam do processo de recuperação da operadora, e decidiu suspender os efeitos da decretação de falência da Oi.

Os credores questionam medidas, que, segundo eles, podem levar a empresa à liquidação, e pedem que a recuperação judicial seja mantida para permitir uma venda mais organizada dos ativos e evitar prejuízos maiores. A desembargadora Mônica Maria Costa, sustentou que a falência da Oi causaria prejuízos graves aos credores e ao interesse público, devido à relevância dos serviços prestados pela empresa, como telecomunicações e suporte a serviços essenciais. ​

Também ordenou o retorno dos administradores judiciais anteriores – não apenas ficar o interventor Bruno Rezende – e a apuração de responsabilidades da empresa Pimco, que assumiu o controle acionário do grupo. ​

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