Depois de guiar Marco Civil, CGI.br aponta 10 princípios para regulação das redes sociais

Dezesseis anos depois do Decálogo de princípios que acabou norteando o Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/14, o Comitê Gestor da Internet no Brasil lançou nesta terça, 27 de maio, uma consulta pública para coletar contribuições da sociedade civil sobre uma proposta preliminar de princípios para a regulação de plataformas de redes sociais digitais. A iniciativa busca mobilizar o debate e avançar nas discussões sobre a legislação das plataformas digitais no país.

A apresentação oficial do documento e da consulta ocorreu durante o 15º Fórum da Internet no Brasil (FIB), que acontece esta semana em Salvador, na Bahia. Os interessados em contribuir com a proposta podem enviar sugestões até 17 de junho por meio da plataforma https://dialogos.cgi.br/. O link exato dessa consulta é https://dialogos.cgi.br/documentos/debate/regulacao-redes-sociais/.

A proposta preliminar, que contempla 10 princípios, é resultado de trabalhos anteriores do Grupo de Trabalho de Regulação de Plataformas do CGI.br, incluindo a Nota Técnica de Tipologia de Provedores de Aplicação e a Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais. A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli destaca que esses princípios buscam “equilibrar o poder das plataformas com a responsabilização por efeitos nocivos causados à sociedade, garantindo transparência, proporcionalidade, respeito à diversidade e aos direitos humanos.”

O documento define plataformas digitais como infraestruturas tecnológicas que intermediam a relação entre diversos atores, utilizando intensivamente dados e Inteligência Artificial (IA), e que geram efeitos de rede. As redes sociais, por sua vez, são um tipo específico de plataforma digital cuja principal finalidade é a conexão entre usuários para estabelecer relações sociais e a produção de conteúdo, com a circulação e interação qualificadas por mecanismos automatizados (algoritmos e IA).

O CGI.br destaca que as plataformas de redes sociais possuem funcionalidades de alta interferência na circulação de conteúdo gerado por usuários, como sistemas de impulsionamento, recomendação algorítmica, microsegmentação e publicidade direcionada. Embora essa intermediação possa ser benéfica, as atividades desses provedores também apresentam riscos devido aos seus incentivos e modos de operação.

Como resultado, o CGI.br propõe 10 princípios para a regulação de plataformas de redes sociais:

  1. Soberania e segurança nacional: As atividades das plataformas devem respeitar a Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a proteção do Estado Democrático de Direito, da democracia, da segurança nacional e a promoção da diversidade cultural.
  2. Liberdade de expressão, privacidade e direitos humanos: A regulação deve assegurar a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão (em suas dimensões individual e coletiva), privacidade, igualdade, não discriminação e proteção absoluta aos direitos da criança e do adolescente, combatendo a incitação à violência, ao discurso de ódio e a todas as formas de discriminação.
  3. Autodeterminação informacional: Promover meios para que usuários decidam quando, como e em que medida seus dados pessoais podem ser coletados, usados, armazenados e compartilhados, incluindo em processos de perfilização, moderação e recomendação de conteúdos.
  4. Integridade da Informação: Atuar para proteger o direito à informação e promover a precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, processos e sistemas de informações, fomentando informações de qualidade, conteúdos jornalísticos e científicos, e políticas de preservação da memória e combate à desinformação.
  5. Inovação e desenvolvimento social: Promover a inovação e o desenvolvimento social, econômico e tecnológico, gerando renda e novas formas de trabalho, especialmente para pequenos empreendedores, criadores de conteúdo e negócios locais.
  6. Transparência e prestação de contas: As plataformas devem ser transparentes em relação a seus sistemas de moderação (incluindo composição das equipes), algoritmos de recomendação e políticas de impulsionamento e monetização, com meios adequados de participação e verificação.
  7. Interoperabilidade e portabilidade: Garantir aos usuários os direitos de portabilidade e interoperabilidade, permitindo a transferência de dados e a comunicação entre diferentes serviços digitais.
  8. Prevenção de danos e responsabilidade: As plataformas devem se esforçar para prevenir e mitigar danos decorrentes de suas atividades, especialmente aqueles provenientes da circulação de conteúdos, e serem responsáveis por danos decorrentes de riscos sistêmicos.
  9. Proporcionalidade regulatória: A regulação deve reconhecer a pluralidade de atores no ecossistema digital, prevendo obrigações de acordo com as diferenças de porte e impacto das plataformas, adotando modelos assimétricos e proporcionais.
  10. Ambiente regulatório e Governança Multissetorial: A regulação das redes sociais deve se basear em um arranjo institucional com governança multissetorial e órgãos independentes com capacidades técnicas e fiscalizatórias.

A proposta do CGI.br destaca que a regulação deve ser orientada por princípios que garantam a defesa da soberania nacional, da democracia e do Estado Democrático de Direito, bem como a proteção dos direitos fundamentais, a promoção de um ambiente informacional saudável, a preservação da liberdade de expressão e o estímulo à inovação.

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