A reforma tributária não é mais projeto. Não é mais futuro. É realidade, é presente. É bem verdade que ela começa a valer em 1º de janeiro de 2026, e por sete anos será implantada gradativamente, concomitantemente ao atual modelo. Essa transição se concluirá em 31 de dezembro de 2032. A partir do dia seguinte, 1º de janeiro de 2033, estará totalmente implementada.
Está mais do que na hora, pois, de entendermos os verdadeiros impactos dela. Aqueles impactos para além da discussão se vai aumentar ou reduzir, e em quanto, a carga de tributos. Esse é o menor de nossos problemas.
É preciso entender que a reforma tributária não é só um conceito, uma premissa estabelecida pela Emenda Constitucional que a criou (EC 132/2023). Não é só tema para advogado tributarista. Ela é transversal, com impactos e desdobramentos em todas as áreas de uma empresa. Ela é real, não é um mero texto.
Entre diferentes impactos, cabe o alerta em relação ao aumento da necessidade de capital de giro. E por que isso é importante? Porque o Fisco quer e vai receber os tributos tão logo uma operação – transações, compras, vendas – seja realizada. O split payment, sistema em desenvolvimento, vai assegurar esse pagamento direto, automatizado. As empresas não poderão mais usar o dinheiro do tributo no seu caixa, além de terem que pagar antes para terem o crédito, que hoje é pela nota fiscal.
Outro efeito: a automação de fluxos e processos será indispensável. Não é mais questão de automatizar ou não. As empresas devem começar já a se preparar para o início da operação da reforma, em janeiro de 2026, revisando e renegociando contratos, revisando precificação, implementando a automação propriamente dita.
Importante também: a reforma tributária não é assunto só do fiscal ou da contabilidade. Definitivamente, a gestão será integrada. Será necessário envolver as áreas tributárias, de compras, o comercial, o financeiro, o jurídico e – nos lembremos sempre – o de tecnologia, nesse processo de conhecer as mudanças, se preparar e se adaptar.
Muitas empresas do Simples Nacional serão direta e duramente impactadas. A reforma tributária fará com que muitas empresas desse regime precisem optar pelo Regime Regular de IBS e CBS, para aproveitarem os créditos nas suas aquisições e não se tornarem acumuladoras de resíduos tributários da cadeia, uma vez que só vão repassar como crédito aos seus adquirentes os valores efetivamente devidos e recolhidos. Em compensação, é provável a mitigação extrema de litígios após 2033. Hoje, acumulam-se no Judiciário embates entre empresas e Fisco sobre débitos e créditos. Com a relativa simplificação e a automação promovida pela reforma, essa matéria estará menos passível de dúvidas. Podem e devem surgir outras discussões, mas menos expressivas como a que estamos acostumados. A tendência é maior eficiência e clareza na apuração tributária.
Por fim, quero reiterar que estamos em contagem regressiva. Não há mais o que esperar ou tempo a perder. Se você ainda não começou, deve começar logo a se preparar para a reforma tributária. A preparação envolve informação e formação, com as diferentes áreas que citei – contábil, fiscal, financeira, jurídica, tecnológica – nesse processo. Metade do ano já foi, a outra voa. O período de transição, embora pareça longo – 2033 soa como um tempo distante – voa também.
*Por Lucas Ribeiro, tributarista, fundador e CEO da ROIT.