GSI vai flexibilizar regra que proíbe dados classificados irem para nuvem

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República vai publicar um normativo específico para tratamento de informação classificada em ambiente de nuvem. O mote é flexibilizar o que atualmente é uma vedação total a informações classificadas irem para a nuvem.

Será uma norma complementar à Instrução Normativa 5, que trata do tema de forma abrangente, e que vem passando por uma revisão. Esse normativo, no entanto, virá antes de tal revisão ser concluída.

O alvo desse novo normativo específico do GSI é o artigo que trata da restrição às informações classificadas. Como regra geral, o artigo 17 da IN 5 prevê que informação classificada não pode ir para a nuvem.

“Informação classificada em grau de sigilo e documento preparatório que possa originar informação classificada não poderão ser tratados em ambiente de computação em nuvem”, diz expressamente.

A ideia desse novo normativo específico é flexibilizar essa regra. Ou seja, adotar diferentes graus de classificações, de forma a permitir que parte do que hoje é vedado possa também ser armazenado em nuvem.

A IN 5 do GSI é um dos principais instrumentos normativos no governo federal a tratar do uso de computação em nuvem por entes públicos, ao lado das regras da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão.

Enquanto as INs da SGD valem para os cerca de 200 órgãos do SISP, o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, as determinações do GSI valem para toda a administração federal.

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