A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10), a falência da operadora de telecomunicações Oi (OIBR3), encerrando um dos processos de reestruturação empresarial mais emblemáticos do país. A decisão marca o fim de um ciclo iniciado há quase uma década, quando a companhia buscou, pela primeira vez, proteção judicial para reorganizar suas finanças.
Apesar da falência, a juíza Simone Chevrand, responsável pelo caso, determinou que a Oi continue operando provisoriamente, sob a gestão de um administrador judicial. O objetivo é evitar uma descontinuidade abrupta dos serviços de telefonia e internet, preservando, na medida do possível, o valor dos ativos e os interesses dos consumidores e credores.
A decisão judicial ampara-se no artigo 99, inciso XI, da Lei 11.101/2005, que prevê a continuidade provisória das atividades em casos de falência, a fim de evitar a destruição súbita de valor e preservar empregos e contratos essenciais.
A decisão de quebra alcança as empresas Oi S.A., Portugal Internacional Finance e Oi Brasil Holdings. Já as subsidiárias Serede e Tahto, que prestam serviços de infraestrutura e atendimento ao cliente, tiveram pedido de recuperação judicial deferido em um processo separado, também analisado pela 7ª Vara Empresarial.
A Oi, que já havia enfrentado uma das maiores recuperações judiciais da história do Brasil em 2016 — na época com R$ 65 bilhões em dívidas —, acumulava atualmente mais de R$ 15 bilhões em débitos, entre obrigações sujeitas e não sujeitas à segunda recuperação judicial. O plano de reestruturação em curso não foi suficiente para estabilizar a empresa, que enfrentava dificuldades em honrar compromissos, manter investimentos e preservar participação de mercado em um setor cada vez mais competitivo.
Com a decretação da falência, a Justiça determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a companhia, além da proibição de venda ou oneração de bens. A operadora deverá ainda apresentar uma nova lista nominal de credores, e será facultado a estes o direito de convocar uma assembleia geral para a constituição do comitê que acompanhará o processo de liquidação.
O processo de falência seguirá sob a coordenação do administrador judicial, que agora substitui o modelo anterior, composto pela Preserva-Ação, sob comando de Bruno Rezende, em parceria com o escritório Wald Advogados e a consultoria K2. A Justiça optou por revisar a estrutura de gestão, buscando maior centralização e transparência na condução da liquidação dos ativos.
A notícia provocou uma reação imediata no mercado financeiro. As ações da Oi despencaram mais de 35% nesta segunda-feira, antes de terem suas negociações suspensas na B3. Os papéis ordinários (OIBR3) encerraram o dia cotados a R$ 0,18, mínima histórica, enquanto as ações preferenciais (OIBR4) recuaram para R$ 3,01.
Fundada em 1998, a Oi foi um dos pilares do setor de telecomunicações brasileiro, chegando a deter a liderança na telefonia fixa e forte presença em serviços de banda larga e móvel. No entanto, sucessivas gestões, altos níveis de endividamento e atrasos em investimentos estratégicos — como a modernização de rede e a transição para a fibra óptica — levaram a empresa a um colapso financeiro irreversível.


