Justiça decreta falência da Oi, mas exige continuação provisória dos serviços

Como já era esperado, a juíza Simone Gastesi Cheveraand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência da Oi nesta segunda-feira, 10 de novembro. Na prática, a decisão foi pela convolação da recuperação judicial da Oi em falência. A decisão foi acompanhada de aval para continuação provisória das atividades da operadora, com gestão realizada pelo administrador judicial.

Ficou decidido ainda que Bruno Rezende assume a liderança da falência do grupo Oi. E Tatiana Binato será responsável pela gestão das subsidiárias Serede e Tahto.

“Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida. E assim o é porque deixou de cumprir obrigações concursais e, ainda, extraconcursais, além de ter chegado à situação de “liquidação substancial”, diz a setença. “Ou seja, a despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, adiciona a juíza.

A Justiça fez outras determinações, entre elas, a suspensão de todas as ações e execuções contra a Oi, bem como a proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida. O despacho ressalta que Oi Soluções, Serede e Tahto devem manter a execução de contratos considerados essenciais. Mais informações a seguir.

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