Justiça manda V.tal reestabelecer serviços da Oi em até 24 horas

A Juíza Titular da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand, ordenou à V.tal que regularize todos os serviços cortados da Oi no prazo máximo de 24 horas.

Determinou ainda que “a V.tal se abstenha de interromper a prestação dos serviços em relação a todos os circuitos mencionados nas notificações de cancelamento de circuitos, assegurando a regularidade para os clientes da Oi e da Oi Soluções. O descumprimento de quaisquer dessas obrigações ensejará fixação de multa cominatória por este Juízo.”

Na decisão, a juíza salienta que a Oi presta inúmeros serviços públicos relevantes, cuja interrupção pode ocasionar consequências calamitosas incontáveis à população nacional e relembra que o juízo já tinha ordenado a manutenção de serviços de satélites essenciais à atividade do CINDACTA.

A juíza diz que “houve interrupção de serviços necessários ao fornecimento de acesso a internet por grande gama de órgãos públicos (dentre os quais se inserem Bancos, Secretarias de Saúde, Polícia civil, a título exemplificativo). Narrada, ainda, iminência de interrupção de serviços que atingirá diversos outros usuários, que podem chegar ao número de 301 clientes.”

A sentença é taxativa em dizer que: “entre assegurar possível crédito da V.Tal e a manutenção do serviço essencial à população, decerto há de prevalecer este segundo. Ao menos enquanto não se analise a questão com maior aprofundamento”. O descumprimento de quaisquer dessas obrigações ensejará fixação de multa cominatória por este Juízo.

Em meio a disputa, a A V.tal comunicou à Serede, subsidiária de manutenção de planta do grupo Oi, que não vai renovar o contrato de fornecimento e prestação de serviços técnicos de rede, que vence em 30 de setembro de 2025. Informou ainda que com o encerramento do contrato, a companhia prevê a implementação de um plano de transição a partir de 1º de outubro de 2025.

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