Justiça suspende falência da Oi a pedido dos bancos

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, nesta quinta-feira, a falência da operadora de telecomunicações Oi, revertendo a decisão tomada no último dia 10 pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. A medida atende a recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, dois dos principais credores da companhia, e garante a continuidade do atual processo de recuperação judicial.

Em decisão referente ao recurso movido pelo Itaú — documento ao qual o UOL teve acesso — a desembargadora Mônica Maria Costa determinou que a Oi continue submetida ao regime de recuperação judicial, afastando, por ora, a ordem de falência emitida pela primeira instância. Na decisão original, a 7ª Vara Empresarial havia decretado a falência sob o argumento de que a empresa apresentava falhas no cumprimento de obrigações previstas no plano de reestruturação, além de dificuldades persistentes para honrar compromissos financeiros.

A reversão representa um capítulo decisivo na complexa trajetória da Oi, que enfrenta seu segundo processo de recuperação judicial desde 2023. Ao atender aos recursos dos bancos credores, o TJ-RJ reforça a avaliação de que ainda é possível buscar alternativas de reestruturação, evitando um colapso imediato das operações da empresa — que mantém milhões de clientes em serviços essenciais de telefonia e banda larga.

A decisão da Primeira Câmara também sinaliza uma maior cautela do Judiciário diante do impacto sistêmico que uma falência repentina poderia causar no setor de telecomunicações brasileiro. Com a suspensão da falência, a Oi ganha tempo para reorganizar seu fluxo financeiro, negociar com credores e ajustar pontos críticos do plano de recuperação.

O caso deve continuar em análise nos próximos dias, quando o tribunal poderá examinar outros recursos e manifestações de credores, administradores judiciais e da própria empresa. Enquanto isso, a Oi permanece operacional e amparada pelo regime de recuperação judicial, sob supervisão direta do Judiciário e com a missão urgente de apresentar soluções viáveis para garantir sua sobrevivência no mercado.

A reversão temporária da falência não encerra a crise, mas reabre a possibilidade de uma reorganização mais ampla — e, sobretudo, afasta momentaneamente o risco de liquidação imediata dos ativos da companhia.

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