O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Boa Vista Serviços não poderia ter compartilhado dados cadastrais de um consumidor sem sua autorização prévia. Por maioria de votos, a Terceira Turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais e determinou que a prática seja interrompida.
O caso dividiu o colegiado. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou contra a indenização, argumentando que os dados usados — como endereço e telefone — não eram sensíveis e estavam amparados pela exceção da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) que permite o tratamento para proteção do crédito. O ministro Humberto Martins acompanhou essa posição.
Para o relator, “os dados pessoais oferecidos pela recorrida são estimativa de renda mensal, endereço, telefones e outras informações pessoais, os quais não constituem dados sensíveis”. Além disso, ele diz que a reconhece a função e os limites do consentimento, para que a autodeterminação informacional se opere de forma consentânea com a realidade, em contextos nos quais o consentimento não figura como base legal para o tratamento dos dados pessoais. É exatamente o caso dos bancos de dados voltados à proteção do crédito”.
A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, para quem a Boa Vista ultrapassou os limites legais ao fornecer a terceiros informações que só poderiam ser compartilhadas entre birôs de crédito. Ela destacou que a legislação só autoriza a disponibilização do score de crédito sem consentimento, enquanto o histórico depende de autorização expressa do consumidor. Para Andrighi, a conduta caracteriza violação aos direitos de personalidade e gera dano moral presumido.
Para a ministra, “o gestor de banco de dados regido pela Lei nº 12.414/2011 [Lei do Cadastro Positivo], como a recorrida, não pode disponibilizar para terceiros consulentes as informações cadastrais e de adimplemento da pessoa cadastrada e a disponibilização indevida desses dados gera dano moral indenizável e a pretensão de fazer cessar a ofensa aos direitos da personalidade”. Com a adesão dos ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira, a tese de Andrighi prevaleceu.