Recurso da TIM leva STJ a reavaliar precedente sobre incidência de PIS e Cofins no roaming

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu enviar para a Primeira Seção da Corte um recurso da TIM que discute a incidência de PIS e Cofins sobre valores recebidos por serviços de interconexão e roaming. A medida foi tomada por unanimidade após questão de ordem durante o julgamento do assunto, uma vez que há divergência com uma decisão recente, de setembro do ano passado, sobre o mesmo assunto.

O caso envolve a definição sobre se esses valores devem compor o conceito de receita ou faturamento para fins de cálculo das contribuições. A TIM alega que como se trata de uso de redes de outras operadoras, os valores relativos à interconexão e roaming não deveriam compor a base de cálculo das contribuições federais.

“O núcleo da questão tributária não reside na destinação que a pessoa jurídica confere aos seus ingressos, mas da natureza jurídica desses ingressos no momento em que são auferidos. Os valores pagos pelos clientes em contraprestação aos serviços de telecomunicações prestados pela agravante, incluindo aqueles que cobrem os custos de interconexão e roaming, ingressam em seu patrimônio como resultado de sua atividade empresarial e constituem, portanto, receita. O fato de parte desses valores ser subsequentemente utilizada para remunerar outras operadoras não retira a característica de receita”, apontou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Acontece que em setembro de 2024, a Primeira Seção havia decidido, por unanimidade, que interconexão e roaming não configuram receita nem faturamento, aplicando um entendimento do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins. Por isso, o relator daquele julgamento de 2024, ministro Teodoro Silva Santos, defendeu neste recurso da TIM que valores que apenas transitam pelo caixa da empresa, sem incorporar-se ao seu patrimônio, não podem ser tributados como receita.

Colocada a divergência menos de um ano depois do mencionado julgamento, os ministros entenderam afetar o recurso da TIM – ou seja, encaminhar à Seção (que reúne duas Turmas do STJ) de forma que o entendimento seja pacificado na Corte.

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