O Supremo Tribunal Federal vai julgar se uma lei ordinária estadual pode criar novas hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1.554.371, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade. A decisão, ainda sem data marcada, deverá orientar todos os processos semelhantes em andamento no país.
O recurso foi apresentado pelo ex-deputado estadual Chico Bulhões contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que validou a Lei estadual 8.795/2020. A norma fluminense responsabiliza intermediários financeiros e plataformas de marketplace pelo recolhimento do ICMS quando não houver emissão de nota fiscal ou em caso de descumprimento de obrigações acessórias.
Segundo o autor da ação, a lei estadual extrapolou sua competência ao criar novas hipóteses de responsabilidade tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar federal.
Ao propor a repercussão geral, o relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou a relevância da discussão. Para ele, é necessário o STF fixar limites claros sobre a matéria, já que outros estados — como Ceará, Bahia, Mato Grosso, Paraíba e São Paulo — editaram normas semelhantes.
Fux também ressaltou a importância econômica e social do julgamento, em razão do crescimento do comércio eletrônico e dos meios de pagamento digitais, que ampliaram o acesso de pequenos empreendedores ao mercado.