A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de restabeleceu a decisão que autoriza a Oi a acessar parte dos recursos depositados como garantia financeira vinculada ao acordo com a Anatel e a V.tal para o fim da concessão de telefonia.
A nova determinação, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, reverte a decisão provisória do plantão judiciário de 30 de novembro, que havia suspendido o levantamento a pedido da agência reguladora.
Com isso, a Oi volta a poder movimentar os valores retidos na conta escrow, mediante apresentação de contracautela, após o tribunal entender que o juízo da recuperação judicial é o competente para deliberar sobre recursos essenciais à continuidade das atividades da empresa.
O presidente da Fitratelp, João Moura Neto, comemorou a nova decisão e já pediu uma reunião urgente com os interventores da Oi e da Serede para tratar da destinação dos valores novamente liberados. “A prioridade tem que ser o pagamento dos salários e das indenizações. Com isso resolvemos parte do problema e podemos nos concentrar na recuperação da empresa. Já pedi ao interventor urgência nessa reunião para que ela seja feita amanhã, o mais rápido possível.”
O montante em discussão soma R$ 517,4 milhões. Pelo acordo entre agência reguladora e Oi, esses valores foram transferidos para contas vinculadas à Anatel como garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela operadora até 2028, especialmente a manutenção de serviços de telefonia fixa em localidades remotas.
Na sexta-feira, 28/11, o valor chegou a ser transferido para as contas da Oi, antes de a decisão do plantão suspender a liberação. Agora, com a reconsideração, a liberação volta a valer.
No recurso acolhido no plantão, a Anatel alegava risco à continuidade dos serviços públicos essenciais de telecomunicações e afirmou que a Oi estaria descumprindo obrigações do Termo de Autocomposição. Para a agência, a garantia é “instrumento central” do acordo e indispensável para evitar a interrupção de serviços de segurança pública, saúde e educação em milhares de localidades.
O desembargador plantonista Geraldo Batista da Silva Júnior acolheu o argumento, destacando que a garantia foi constituída sob supervisão do STJ e que a Oi havia se comprometido a não movimentar os recursos sem autorização da agência.
Ao reexaminar o caso, a desembargadora Mônica Maria Costa concluiu que cabe ao juízo da recuperação judicial avaliar medidas que afetem o patrimônio e a capacidade operacional da empresa, ressaltando que a garantia foi instituída dentro do plano aprovado pelos credores.
A relatora voltou a sustentar que existe uma sobregarantia, já que o montante ainda retido na conta vinculada excederia o necessário para manter obrigações. Menciona, ainda, que a própria Anatel considerou a garantia “inexequível”, já que, se acionada, os recursos seriam destinados à Conta Única do Tesouro, sem assegurar a prestação dos serviços essenciais que pretendia proteger.
Em especial, a decisão também considerou o momento crítico de caixa enfrentado pela Oi, agravado pelo contexto da gestão judicial e pelo processo de desinvestimento da rede fixa. Somado a isso, a liberação dos valores foi entendida como necessária para cumprir finalidades previstas no plano de recuperação, como o pagamento de trabalhadores e a manutenção das operações.